Mesmo com o endurecimento das medidas de restritivas de combate ao coronavírus e o crescimento no número de casos, a população de Campos continua a ir às ruas e formar aglomerações no Centro da cidade,
desrespeitando as orientações recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Na manhã desta terça-feira (12), a equipe de reportagem flagrou intensa movimentação nas principais ruas da área central do município.
Na porta da agência do Banco do Brasil, na praça São Salvador, dezenas de pessoas estavam aglomeradas em fila extensa. Embora grande parte estivesse de máscara, seguindo o decreto da Prefeitura de Campos, a distância mínima de um metro entre cada pessoa não foi cumprida. Já no Boulevard Francisco de Paula Carneiro, além da proximidade entre os que caminhavam no calçadão, campistas também se sentaram nos arredores do pelourinho. Alguns estavam sem a proteção facial.
Outra rua que teve movimento mais intenso, de transeuntes e veículos, nesta manhã foi a João Pessoa. Nas calçadas, trabalhadores autônomos montaram expositores para venda de produtos. Nas demais regiões do Centro, a movimentação era baixa.
Novo decreto – Em edição extraordinária do Diário Oficial, publicada nessa segunda-feira (11), o prefeito de Campos, Rafael Diniz, prorrogou as medidas restritivas de combate ao coronavírus até o dia 24 de maio.
De acordo com o novo decreto, foi proibido o funcionamento de estabelecimentos da área gastronômica para a retirada de alimentos no local. O serviço de delivery continua a ser realizado. A Prefeitura também decretou a proibição de exercícios físicos ao ar livre em grupos de mais de três pessoas.
Continuam autorizados a funcionar os seguintes estabelecimentos:
Farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis; lojas de material de construção; oficinas mecânicas, borracharias, lojas de autopeças, de venda e conserto de bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares; lojas de artigos de embalagens; e estabelecimentos que tenham como atividade principal comércio varejista especializado de tecidos e artigos de armarinho, única e exclusivamente para fins de atendimento de demandas relacionadas à saúde, como confecção de máscaras faciais.
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