RIO — O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus deverá se tornar obrigatório em todos os 92 municípios fluminenses, com previsão de multa para pessoas físicas e empresa que descumprirem a regra.
O Projeto de Lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira, e seguiu para análise do governador Wilson Witzel (PSC), que já sinalizou que vai sancionar a medida.
Quem infringir a medida estará sujeito a advertência. Se for flagrado sem máscara novamente, a multa será de R$ 106,65. O valor dobra para R$ 213,30 em caso de reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes e chegar a R$ 533,25 em caso de descumprimento reiterado. Ficam desobrigadas do uso pessoas que sofrem de patologias respiratórias ou aquelas que tenham deficiência severa nos membros superiores.
A obrigatoriedade do item valerá para locais coletivos públicos ou privados, como ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.
— O secretário de Saúde já sinalizou que o pico da Covid-19 deve ocorrer nas próximas duas semanas. As pessoas precisam se conscientizar que a máscara diminuiu o risco de contágio do vírus. Espero que o governador sancione o quanto antes a lei para que, com uma medida mais dura, possamos ver o número de novos casos diminuir — afirmou o deputado Thiago Pampolha (PDT), primeiro autor da proposta.
Multa para empresas
A norma também estabelece que as empresas que se encontram em funcionamento também deverão fornecer gratuitamente a máscara a funcionários, além de garantir que nenhuma pessoa entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Em caso de descumprimento, a multa inicial que será de R$ 711 por funcionário sem máscara e dobra na segunda notificação, podendo a empresa ter a suspensão da Inscrição Estadual.
O valor referente às multas aplicadas a empresas e pessoas físicas será destinado ao Fundo Estadual da Saúde. A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência do novo coronavírus.
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